Envio e Entregas
A apresentação do documento de identidade civil original, ou seja, o RG, ou um passaporte é um requisito obrigatório para cruzar a fronteira, aplicando-se a todas as pessoas, inclusive crianças de todas as idades. Cópias autenticadas, certidões de nascimento, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bem como carteiras profissionais ou classistas não serão aceitas como documentos válidos.
Para menores de 18 anos, é necessário que estejam acompanhados por ambos os pais. Caso um dos pais esteja ausente, o menor deverá possuir uma autorização de viagem internacional, elaborada em duas vias e assinada pelo pai ou mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.
Algumas pessoas podem sentir apreensão quanto ao uso futuro de seus dados pelos funcionários das lojas. Entretanto, é importante notar que as informações do comprador não permanecem em posse da loja. Elas são encaminhadas para a Subsecretaria de Estado de Tributação (S.E.T) para fins de verificação de vendas a não residentes no Paraguai, e esses dados não são compartilhados com o Governo do Brasil.
É relevante ressaltar que o cliente que se recusar a permitir a cópia do documento perderá o benefício de isenção do IVA e será responsável pelo pagamento integral do valor do produto, sem a vantagem da isenção tributária.
É fundamental lembrar que essa é uma determinação oficial do Governo do Paraguai, e todas as lojas que operam legalmente na cidade têm a obrigação de justificar a isenção do imposto anexando o documento do estrangeiro que usufruiu desse benefício.
O Paraguai opera sob um sistema de tributação única conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Para clientes estrangeiros que não são residentes no Paraguai, não é necessário pagar o IVA, que corresponde a 10% do valor do produto.
De acordo com a regulamentação Nº 108 do Regime de Turismo e o Decreto Nº 6.406/2005, para se qualificar para essa isenção, é imprescindível apresentar um documento de identificação com foto para fins de registro. Muitas lojas já estavam cumprindo essa exigência desde que a resolução entrou em vigor, mas nem sempre seguiam todos os critérios, como a aceitação de documentos reconhecidos pelo governo. Durante esse período, a Carteira Nacional de Habilitação brasileira, entre outros documentos, era aceita para esse propósito. No entanto, o Governo do Paraguai emitiu uma notificação às lojas, esclarecendo que apenas RG civil ou Passaporte devem ser aceitos como documentos válidos, e aquelas que continuarem a cometer esse erro estarão sujeitas a multas.